Diferença entre Roubo, Furto Simples e Qualificado
Qual a diferença entre Roubo, Furto Simples e Furto Qualificado? Veja exemplos
A subtração de uma coisa móvel é um crime previsto no Código Penal Brasileiro e é conhecido como roubo, furto simples e furto qualificado. Esses crimes possuem características específicas que os diferenciam entre si, sendo importante entender as diferenças para saber qual a conduta criminosa que está sendo cometida.
O roubo envolve a subtração mediante violência ou grave ameaça, o furto simples envolve a subtração sem violência ou grave ameaça, e o furto qualificado envolve a subtração agravada por alguma circunstância específica.
Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada essas diferenças entre esses crimes, de forma a esclarecer as dúvidas e possibilitar uma melhor compreensão do assunto.
As diferenças entre roubo, furto simples e furto qualificado podem ser importantes ao se tratar de seguros para bicicletas. Isso porque cada tipo de crime possui características específicas que podem afetar a cobertura do seguro.
Quando se fala em roubo, é importante destacar que esse crime envolve a subtração de uma coisa móvel mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse caso, o seguro para bicicletas costuma cobrir essa situação, uma vez que é considerado um crime de maior gravidade.
Já no caso do furto simples, a subtração é realizada sem violência ou grave ameaça. O furto é considerado simples quando a vítima não sofre violência física ou psicológica, e não há indícios que comprovem que o objeto foi furtado e não perdido. O simples desaparecimento sem vestígios é considerado furto simples. Nessa situação, o seguro não cobre a perda da bicicleta.
Por fim, no caso do furto qualificado, a subtração é agravada por alguma circunstância específica, como ser cometido mediante escalada, arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo, ou ainda mediante fraude ou abuso de confiança. Nessa situação, o seguro geralmente cobre a perda da bicicleta, pois essa é uma forma mais grave de crime.
Em Resumo: o que é Roubo, Furto Simples e Furto Qualificado:
Roubo é um crime que envolve a subtração de uma coisa móvel mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Um exemplo seria se alguém roubasse uma bicicleta mediante a ameaça de uma arma.
Furto simples é a subtração de uma coisa móvel sem violência ou grave ameaça. Um exemplo seria se alguém pegasse uma bicicleta que estivesse sem tranca e saísse pedalando.
Furto qualificado é um tipo de furto simples que é agravado por alguma circunstância específica, como ser cometido mediante escalada, arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo, ou ainda mediante fraude ou abuso de confiança. Um exemplo seria se alguém arrombasse a porta de um galpão e roubasse várias bicicletas guardadas lá dentro.
Como são classificados esses crimes perante o código civil?
O roubo, furto simples e furto qualificado são crimes previstos no Código Penal Brasileiro, que tratam da subtração de uma coisa móvel. No entanto, cada um desses crimes possui características específicas que os diferenciam entre si.
O roubo é previsto no artigo 157 do Código Penal e é caracterizado pela subtração de uma coisa móvel mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Isso significa que, para que ocorra um roubo, é necessário que a vítima seja submetida a uma violência física ou a uma ameaça de violência, como, por exemplo, a ameaça de uma arma. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão, que pode variar de quatro a dez anos.
Já o furto simples é previsto no artigo 155 do Código Penal e é caracterizado pela subtração de uma coisa móvel sem violência ou grave ameaça. Nesse caso, não é necessário que haja violência ou ameaça, bastando apenas que a coisa móvel seja subtraída sem o consentimento do proprietário. A pena prevista para esse crime é de reclusão, que pode variar de um a quatro anos.
Por fim, o furto qualificado é previsto no artigo 155, §2º do Código Penal e é caracterizado pelo furto simples agravado por alguma circunstância específica. Isso significa que, além de subtrair uma coisa móvel sem violência ou grave ameaça, é necessário que haja alguma circunstância agravante, como, por exemplo, ser cometido mediante escalada, arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo, ou ainda mediante fraude ou abuso de confiança. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão, que pode variar de dois a oito anos.
Em resumo, roubo, furto simples e furto qualificado são crimes que tratam da subtração de uma coisa móvel, porém, possuem características específicas que os diferenciam. O roubo envolve a subtração mediante violência ou grave ameaça, o furto simples envolve a subtração sem violência ou grave ameaça, e o furto qualificado envolve a subtração agravada por alguma circunstância específica.
E como guardar as bicicletas com segurança?
Existem algumas dicas que podem ajudar a guardar a bicicleta com segurança e diminuir as chances de ela ser furtada ou roubada:
- Use cadeados de alta qualidade: Escolha cadeados de boa qualidade, preferencialmente aqueles que possuem uma classificação de segurança elevada. Isso pode ajudar a dificultar a ação de ladrões.
- Tranque a bicicleta em um local visível e movimentado: Escolha um local onde a bicicleta possa ser vista facilmente, como perto de uma janela ou em uma área movimentada. Isso pode desestimular ladrões.
- Anote as informações da bicicleta: Anote informações importantes da bicicleta, como o número de série e as características únicas dela. Isso pode ser útil caso a bicicleta seja roubada ou furtada e precisar ser recuperada.
- Use dispositivos de rastreamento: Existem dispositivos de rastreamento que podem ser instalados na bicicleta e que permitem rastrear sua localização em caso de roubo ou furto.
- Faça uso de bicicletários: Se você precisar guardar sua bicicleta por um período mais longo, como em uma estação de trem ou metrô, considere deixá-la em um bicicletário, onde ela pode ser trancada e mantida em um local seguro.
- Evite deixar sua bicicleta em lugares isolados: Evite deixar sua bicicleta em lugares isolados, como parques ou ruas desertas, isso aumenta as chances de ser roubada.
- Contratar um seguro para bicicleta: É importante lembrar que, mesmo tomando todas as precauções, ainda existe a possibilidade de sua bicicleta ser roubada ou furtada. Por isso, é recomendável considerar contratar um seguro para bicicleta. Ele pode ajudar a cobrir os custos de reparo ou substituição da bicicleta em caso de roubo ou furto, além de fornecer outras coberturas, como danos causados por acidentes ou vandalismo.
Lembre-se que essas são apenas dicas gerais e cada caso é único, por isso é importante sempre estar atento e usar o bom senso para proteger sua bicicleta e diminuir as chances de roubo ou furto.